Direito do consumidor: deve-se manter o pagamento das mensalidades de escolas ou creches particulares?

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Além de trabalhar em casa, os pais estão se desdobrando para entreter seus filhos neste período de confinamento. Uma das grandes preocupações que geram dúvidas é sobre a continuidade do pagamento das mensalidades de creches e escolas particulares. As escolas podem manter a cobrança? Os pais devem continuar a fazer o pagamento?
O advogado Daniel Alves, do escritório Denise Rocha Advocacia, lembra que normalmente os contratos escolares possuem valor anual, parcelado em 12 prestações. Ou seja, em tese o valor não é apurado por mês, mas sim por ano. Quando há um rompimento, por exemplo, o cálculo de multa rescisória é apurado com base no valor anual.
Ainda especificamente em relação à epidemia do COVID-19, por tratar-se de caso atípico, é necessário ter cautela nas decisões e buscar um consenso.
Algumas escolas estão buscando uma flexibilização do calendário letivo, com reposição de aulas em momento futuro, criação de acessos remotos, aulas virtuais, etc.
Mas, e se as aulas forem repostas nos períodos tradicionais de férias, poderá ser feita cobrança a mais aos responsáveis? “Não, a responsabilidade pelo pagamento de eventuais custos adicionais é da instituição de ensino”, diz o advogado.
Outra dúvida é sobre taxas extras como a de alimentação ou a taxa para período integral. Podem continuar sendo cobradas pelas escolas? Segundo Daniel, “se não há a alimentação neste período, não há porque existir a cobrança da taxa extra. O mesmo se aplica ao horário integral”.
A recomendação é, ao menos por enquanto, que os pagamentos sejam mantidos. Porém, por tratar-se de contrato particular, nada impede que as partes envolvidas busquem um acordo, seja na suspensão, parcelamento ou outra modalidade.

Guarda Compartilhada em tempos de COVID-19. Como fica?

Criada em 2008, a Lei Nº 11.698 estabeleceu a guarda compartilhada, responsabilizando conjuntamente os genitores na criação dos filhos e estabelecendo direitos e deveres de cada um.
Mas, agora com a pandemia que assola o mundo, como os pais podem exercer a guarda compartilhada se o momento é de reclusão e distanciamento social?
A advogada Denise Rocha, sócia do escritório Denise Rocha Advocacia e especialista em Direito de Família, diz que o momento é de cautela e bom entendimento dos pais sobre esta grave crise na saúde mundial: “Tanto o pai quanto a mãe precisam entender que, neste momento, o bem jurídico protegido de maior valor é a saúde, embora seja tão importante o convívio, independente de quem esteja com o filho. Se as recomendações são para que se evite deslocamentos e contato social, isso deve ser seguido à risca, pensando no bem-estar e proteção dos filhos.”
Existem casos ainda mais complexos, como de pais que residem em cidades distintas ou em que um dos genitores trabalha em hospitais, e são considerados grupos de risco. Em situações como estas, o menor deve permanecer em local considerado mais seguro, mesmo que fora de seu domicílio regular, seja ao lado do pai ou da mãe: “Como as escolas estão fechadas, o ideal é que o menor permaneça com o genitor que estava quando saíram as medidas implementadas pelos governos. Os pais têm que se conscientizar que devem evitar ao máximo a exposição do menor aos riscos”, explica Denise Rocha.

Clipping Jornal Extra – Direitos são mantidos

Publicado em 18/03/2020
Letycia Cardoso

O teletrabalho ou home office é uma modalidade preestabelecida entre empregador e empregado, que possui determinações legais específicas. De acordo com o advogado trabalhista Daniel Alves, do escritório Denise Rocha Advocacia, não há controle de jornada, ou seja, não existe uma limitação da carga horária e horas extras.

— Nesses casos, o funcionário deve exercer suas atividades dentro da sua jornada normal de trabalho, permanecendo à disposição da empresa ao longo do dia — explica.

No entanto, a situação é diferente quando acontece de forma excepcional, como adotado por muitas instituições em virtude da pandemia de coronavírus. A advogada Camila Rosadas, sócia de Sergio Galvão Advogados, esclarece que a atividade deve ser cumprida nos mesmos moldes da prestação do serviço no estabelecimento da empresa:

— O trabalhador deve ter sua jornada controlada pelo empregador e deverá receber pelas horas extras que tenha que realizar. Também é garantido vale-alimentação no mesmo valor. Já o vale-transporte deve ser fornecido apenas nos dias em que houver necessidade de deslocamento.

Clipping Jornal O Globo – Academia ou curso de inglês suspendeu as aulas? Saiba o que pode e o que não pode ser cobrado

Especialistas recomendam negociar mensalidades. Se consumidor quiser cancelar plano, pode fazê-lo sem ônus.

Academia Foto: Guilherme Leporace / Agência O Globo

Publicado em 18/03/2020
Ana Clara Veloso e Pollyana Brêtas

RIO – Na tentativa de conter a disseminação do coronavírus, academias e cursos de idiomas começam a suspendar aulas, especialmente no Rio de Janeiro e em São Paulo, onde a epidemia se alastra com mais rapidez. O cliente, por conta própria, também já vem cancelando os serviços. Especialistas lembram que o Código de Defesa do Consumidor permite o cancelamento sem ônus em casos como a emergência atual.

Bodytech Smart Fit — duas das maiores redes de academias do Rio — decidiram fechar as unidades a partir desta quarta-feira pelos próximos 15 dias, onde houver determinação legal, como o Rio.

A Bodytech informou que o plano contratado pelo aluno será prorrogado pelo tempo em que as unidades estiverem fechadas e informou que vai oferecer o aplicativo BTFIT, com exercícios e aulas, para quem quiser treinar em casa durante esse período. A Smart Fit também vai dispor videoaulas para os alunos.

Na avaliação de advogado Afonso Morais, prestadores de serviços que suspenderem as aulas devem congelar imediatamente a cobrança de mensalidades. Já a especialista em Direito do Consumidor, a advogada Denise Rocha, avalia que as empresas podem sugerir que as aulas sejam compensadas futuramente e, com isso, manter a cobrança.

Em todos esses casos, no entanto, se não houver acordo e os pagamentos não forem feitos, ainda que o prestador de serviço tente colocar o nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito, o contexto é favorável a este último.

— O consumidor deve comunicar de imediato ao prestador de serviços que está se sentindo ameaçado pela pandemia e, por esse motivo, não irá comparecer às aulas. Se ainda assim o prestador de serviços entender que existe inadimplemento contratual e cadastrar o nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito, tal conduta é cabível de discussão judicial, uma vez que o único motivo do consumidor em não utilizar o serviço é ameaça de contaminação e propagação da Covid-19 — explica Denise.

Aulas à distância

A advogada ressalta que o prestador de serviços pode ser condenado não só a retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito mas a pagar uma indenização.

Outra alternativa que vem sendo adotada por algumas empresas, quando possível, é a implementação de aulas on-line.

— Tratando-se de uma pandemia, a nossa melhor lei é o cuidado com a saúde pública. Assim sendo, para evitar as reuniões de pessoas em salas de aula, que colocam em risco a integridade da saúde, as empresas, caso consigam realizar os cursos de forma virtual, sem prejuízo ao consumidor, podem continuar a cobrança por seus serviços normalmente — afirma Morais.

Na Cultura Inglesa, foram suspensas as aulas nas unidades de Rio de Janeiro, Espírito Santo, Goiás, Rio Grande do Sul e Distrito Federal. E os alunos adultos já estão sendo comunicados sobre a adoção de aulas virtuais.

A rede de ensino de idiomas Yes! decidiu fechar as 99 unidades que tem no Rio, antecipando as férias escolares entre os dias 16 e 30 março. Mas este prazo ainda pode ser ampliado, dependendo da orientação das autoridades locais. A estratégia é investir em aulas on-line:

— Estamos com vários projetos em andamento, como EAD (ensino à distância), para dar continuidade ao aprendizado dos nossos alunos — ressaltou Clodoaldo Nascimento, presidente da YES!.

Cancelamento sem multa

Quem quiser cancelar as matrículas em academias, cursos de idioma e escolinhas de futebol está protegido pelo  Código de Defesa do Consumidor.

— A legislação prevê, em seu artigo 6º, que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, saúde e segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação de serviços. A situação de risco do momento é que foi decretada pandemia pela Organização Mundial da Saúde. Então, há previsão legal para cancelar cursos por motivo de força maior — explica o advogado Afonso Morais.

Denise Rocha complementa que sequer a cobrança de multa pelo cancelamento é razoável:

— O inciso 5 prevê que também é direito básico revisar cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes”. Ou seja, a cláusula que prevê a multa pode ser modificada em meio a uma situação excepcional. Por fim, o inciso 6 classifica “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” como direito do consumidor.

Segundo Denise, a lei não prevê especificamente que o consumidor tem direito a requerer parte do dinheiro de volta no caso de pagamento adiantado do semestre. Mas ela crê ser possível fazer isso.

Sua orientação é que o aluno demande por escrito o prestador de serviço, usando o receio da pandemia como justificativa. Uma contraproposta possível é a geração de créditos pelo aluno para utilização futura, quando se sentir seguro. Mas, caso discorde, o consumidor deve se manifestar.

Nova taxa de matrícula

É bom lembrar, porém, que, ao decidir pelo cancelamento, o consumidor poderá ter de pagar uma nova taxa de matrícula ao voltar para o curso ou a academia.

— Se o contrato for suspenso ou cancelado, será necessário estabelecer um novo caso, no futuro, o consumidor queira retomar as atividades, o que pode gerar a cobrança de uma nova taxa de matrícula. No entanto, o mais adequado nesse momento é encontrar caminhos mais harmoniosos para as duas partes, pensando na boa-fé que deve reger as relações de consumo — afirma Caroline Gonçalves, advogada do escritório Trench Rossi Watanabe.

Ela recomenda que os consumidores continuem pagando as mensalidades e busquem alternativas junto ao prestador de serviços para compensação das atividades.

Clipping Jornal Extra – Lei permite o cancelamento de matrículas sem prejuízo para o cliente, dizem advogados

Há previsão legal para cancelar cursos por motivo de força maior

Publicado em 18/03/2020
Ana Clara Veloso

Com a chegada do coronavírus ao Brasil, a ordem é sair de casa apenas em casos de extrema necessidade. Isso, é claro, exclui a malhação na academia, a aula do curso de idiomas e artes e até a ida a escolas de práticas esportivas. Mas isso não significa para o consumidor perda de dinheiro. Segundo especialistas ouvidos pelo EXTRA, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) permite o cancelamento de serviços em casos como este.

— A Lei Consumerista prevê em seu artigo 6º que é direito básico do consumidor a proteção de sua vida, sua saúde e sua segurança contra qualquer tipo de risco provocado pela compra de um produto ou prestação de serviços. A situação de risco do momento é que foi decretada pandemia pela Organização Mundial de Saúde. Então, há previsão legal para cancelar cursos por motivo de força maior — explicou o advogado Afonso Morais.

Também especialista em Direito do Consumidor, a advogada Denise Rocha complementa que sequer a cobrança de multa pelo cancelamento é razoável.

— O inciso 5 prevê que também é direito básico revisar cláusulas contratuais “em razão de fatos supervenientes”. Ou seja, a cláusula que prevê a multa pode ser modificada em meio a uma situação excepcional. Por fim, o inciso 6 classifica “a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos” como direito do consumidor — disse ela.

Segundo Denise, se o consumidor pagou de forma antecipada a semestralidade das aulas, a lei não é tão específica sobre o direito de requerer parte do dinheiro de volta. Mas ela crê ser possível. E orienta que o aluno demande por escrito o prestador de serviço, utilizando o receio da pandemia como justificativa. Uma contraproposta possível é a geração de créditos pelo aluno para utilização futura, quando o mesmo se sentir seguro. Mas, se o consumidor não concordar, deve se manifestar.

É bom lembrar, porém, que decidindo pelo cancelamento, o consumidor poderá ter que pagar uma nova taxa de matrícula ao voltar para o curso ou para a academia.

— Se o contrato for suspenso ou cancelado, será necessário estabelecer um novo contrato, caso futuramente o consumidor queira retomar as atividades, o que pode gerar a cobrança de uma nova taxa de matrícula. No entanto, o mais adequado nesse momento é encontrar caminhos mais harmoniosos para as duas partes, pensando na boa-fé que devem reger as relações de consumo — disse Caroline Gonçalves, advogada do escritório Trench Rossi Watanabe, recomendando que os consumidores continuem pagando as mensalidades e busquem alternativas junto ao prestador de serviços para compensação das atividades.

Quando o prestador suspende as aulas

Cursos e academias que estão suspendendo por iniciativa própria suas atividades, na avaliação do advogado Afonso Morais, devem congelar imediatamente a cobrança de mensalidades. A advogada Denise Rocha crê que elas podem sugerir que as aulas sejam compensadas futuramente e continuar cobrando as mensalidades. Em todos esses casos, no entanto, se não houver acordo, e o consumidor não realizar os pagamentos cobrados, embora o prestador de serviço possa tentar negativá-lo, o contexto deve favorecê-lo.

— Como explicitado acima, o consumidor deve comunicar de imediato ao prestador de serviços que está se sentindo ameaçado pela pandemia e, por esse motivo, não vai comparecer às aulas, sejam elas quais forem. Se, ainda assim, o prestador de serviços entender que existe inadimplemento contratual e cadastrar o nome do consumidor nos orgãos de proteção ao crédito, tal conduta é cabível de discussão judicial, uma vez que o único motivo do consumidor em não utilizar o serviço é ameaça de contaminação e propagação da Covid-19, podendo também o prestador de serviços ser condenado não só a retirar o nome do consumidor dos orgãos de proteção ao crédito, bem como a indenizá-lo por ter negativado o seu nome nessa situação em específico — avaliou Denise Rocha.

Uma outra alternativa que vem sendo adotada por algumas dessas empresas, quando possível, é a implementação de aulas on-line.

— Tratando-se de uma pandemia, a nossa melhor lei é o cuidado com a saúde pública. Assim sendo, para evitar as reuniões de pessoas em salas de aula, as quais colocam em risco a integridade da saúde, as empresas prestadoras de serviços de cursos, caso consigam prestá-los de forma virtual, sem prejuízo ao consumidor, podem continuar a cobrança pelos seus serviços normalmente — afirmou Afonso Morais.

Clipping Jornal Extra – Entenda o que é união estável e como funciona a partilha de bens nesta relação

Gugu Liberato: leitura do testamento do apresentador que morreu em acidente doméstico ocorreu em 29 de novembro

Publicado em 09/02/2020
Ana Clara Veloso e Letycia Cardoso

Desde o dia da leitura do testamento de Gugu Liberato, em 29 de novembro, o status de seu relacionamento com Rose Miriam di Matteo, mãe de seus três filhos, está em discussão. Excluída do documento, a mulher tenta provar na Justiça que eles viviam em união estável, para ter acesso a parte dos bens deixados. A polêmica colocou dúvidas na cabeça de muita gente sobre o que é união estável e os direitos garantidos a partir disso.

— A união estável é uma das formas permitidas para que a pessoa constitua uma família dentro do Direito brasileiro. Pode ser por meio de contrato, com data de início, ou da própria situação, isto é, da demonstração de que as pessoas, numa relação hétero ou homoafetiva, se juntaram em torno do projeto de constituir família — disse a professora de Direito Fernanda Pimentel, da Universidade Federal Fluminense (UFF).

O contrato de união estável pode ser feito num Cartório de Notas. O procedimento é o mais recomendado. A segunda hipótese pode ser reclamada judicialmente, sendo necessário provar que a relação era pública, ou seja, que o núcleo de convivência dessas pessoas as reconhecia como casal, e que a relação foi contínua e duradoura (embora a lei não estabeleça prazo, em jurisprudência, esse tempo gira em torno de dois anos). Esses critérios, porém, aplicados a muitos namoros, criam confusão.

— É possível que haja uma confusão sobre o que é namoro ou união estável. Mas o namoro qualificado é como a jurisprudência chama o namoro entre adultos, com relações sexuais, um dormindo por vezes na casa do outro… — exemplificou a professora da UFF.

O advogado e professor de Direito do Ibmec SP, Luis Andre Azevedo, ressalta que, a partir do código civíl de 2002, tanto a lei quanto os tribunais alargaram o conceito de união estável, reduzindo a exigência para o reconhecimento desse tipo de relacionamento. A obrigatoriedade de comprovar convivência de no mínimo cinco anos, por exemplo, deixou de existir.

O que os diferencia, então, é a intenção de constituir um núcleo familiar, o que pode ser provado com Imposto de Renda em comum, conta conjunta ou contratos em que as partes foram declaradas companheiras, como os de locação de imoveis e planos de saúde. Morar junto, ter uma vida sexual regular e filhos são indicativos de união estável, mas não são indispensáveis nem definem sozinhos a situação do casal. A advogada Denise Rocha explica:

— Basta que as pessoas desejem viver a vida juntos, cuidar um do outro, viajar. Isso envolve, por consequência, situações que eles alimentam entre si deveres de lealdade. Por outro lado, a existência de um filho comum não basta para a comprovação de uma união estável, já que o casal pode nunca ter tido a intenção de conviver.

Denise ainda acrescenta que, em regra, é comum que essas pessoas tenham domicílios comuns, mas nada impede que um casal em união estável tenha dois endereços. Por exemplo, em situações em que uma das partes passa a semana em outra cidade por questões profissionais.

Clipping Jornal Extra – Trabalhador demitido que tem CNPJ aberto não recebe seguro-desemprego

Seguro-desemprego é negado pelo governo a trabalhadores que possuem CNPJ, independentemente da renda

Publicado em 27/01/2020
Letycia Cardoso

seguro-desemprego não tem sido concedido a pessoas que têm algum tipo de CNPJ aberto, seja registro como Microempreendedor Individual (MEI), sócio minoritário de empresa ou qualquer outro. Como o benefício é destinado a trabalhadores com carteira assinada demitidos sem justa causa que não tenham outra forma de renda, formal ou informal, o sistema entende que o registro na Receita Federal é sinônimo de faturamento. A partir disso, o pedido é indeferido. Somente em 2019, segundo o Ministério da Economia, 5.363 solicitações de seguro-desemprego foram negadas porque o solicitante tinha um CNPJ ativo. Em 2018, o número foi ainda maior: 6.676 recursos negados.

No caso do MEI, o Portal do Empreendedor informa que o microempreendedor tem direito ao seguro-desemprego “desde que não tenha renda mensal igual ou superior a um salário mínimo (R$ 1.039, em janeiro de 2020, e R$ 1.045, a partir de fevereiro) no período de pagamento do benefício”. Mas, na prática, não é o que acontece. Segundo advogados, o sistema nega o benefício, independentemente da renda.

O advogado Daniel Alves, do escritório Denise Rocha, explica que é possível reverter o cenário, comprovando que a empresa associada ao nome do desempregado não proporciona rendimentos suficientes. O primeiro caminho é tentar resolver de forma administrativa, emitindo junto à Receita Federal um documento que mostre o faturamento nulo ou irrisório da empresa no ano anterior. Se o pedido for negado, o trabalhador precisará entrar com um mandado judicial, a ser distribuído na Justiça Federal, com base em provas como histórico de faturamento e contrato social:

— Recentemente, consegui que o seguro-desemprego fosse autorizado a uma trabalhadora que detinha 1% de uma empresa, provando que ela havia recebido apenas mil reais de lucro em um ano.

O advogado Carlos Ely Eluf diz que o governo começou a barrar a concessão do seguro-desemprego baseado em registros de pessoas jurídicas quando foi preciso apertar as contas. Mas ele avalia que a interpretação é genérica e, muitas vezes, fere o direito do trabalhador:

— Por conta da crise, muita gente começou a trabalhar por conta própria, entregando lanches de bicicleta, sendo motorista de aplicativo, vendendo coisas nas ruas. Muitos abriram CNPJs, mas isso não quer dizer que são empreendedores. É questão de sobrevivência, e o governo não pode privar essas pessoas do seguro-desemprego.

Dados da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, com base em empresas optantes pelo Simples Nacional (regime de tributação unificado), mostram que o total de MEIs subiu de 5.680.614 para 9.430.438, de 2015 para 2019 — um aumento de 66%.

Fonte: Jornal Extra

Clipping Jornal Extra –Após informalidade recorde, brasileiros buscam carteira assinada em 2020

Mauro Gomes está desempregado há mais de dois anos e não consegue uma vaga formal

Publicado em 05/01/2020
Letycia Cardoso

O ano começa para muitos brasileiros com o velho sonho de conseguir uma oportunidade de emprego com carteira assinada. Em 2019, embora a ocupação tenha crescido no país, o índice de informalidade bateu recorde. Muitos trabalhadores foram parar nas ruas, se virando como podiam. Segundo dados da pesquisa Pnad Contínua, divulgada no fim de dezembro pelo IBGE, entre as mais de 94,4 milhões de pessoas em atividade, 38,8 milhões encontravam-se em ocupações informais: trabalhando por conta própria ou no setor privado, sem registro formal. Essa fatia representava 41,1% da população ocupada.

Mauro Gomes, de 60 anos, é um exemplo. Ele atuou a vida inteira como vigilante, mas, desempregado desde 2017, trabalha ocasionalmente como servente de pedreiro para pagar as contas da casa, ganhando R$ 50 por dia:

— Estou com meu nome no SPC, porque não consigo pagar a conta de luz. Tenho o primeiro grau completo (hoje, ensino fundamental) e não consigo vaga nem de auxiliar de serviços gerais. Quem me ajuda é minha filha, que trabalha num mercado.

O universitário Fernando Monteiro,de 28 anos, desempregado há mais de dois, também se vira como pode: fazendo faxina na casa de conhecidos ou vendendo produtos como ambulante.

— Às vezes, pego doações de roupas de amigos e vendo em brechós para conseguir algum dinheiro — contou.

André Luiz vende docinhos que sua mulher prepara para conseguir pagar as contas da casa

André Luiz vende docinhos que sua mulher prepara para conseguir pagar as contas da casa Foto: Letycia Cardoso

Para sustentar a mulher e a sogra, que sofreu um AVC recentemente, André Luiz Bonifácio, de 35 anos, vende brigadeiros nas ruas. Ele lamenta que, mesmo com ensino médio completo, não consegue vaga alguma:

— Enfrentei várias filas de emprego e nada! Já trabalhei como vendedor de ótica e, hoje, só consigo ganhar R$ 50 por dia.

Embora o rendimento médio do brasileiro seja de R$ 2.332, a analista da Coordenação de Trabalho e Rendimento do IBGE, Adriana Beringuy, explica que o valor difere bastante entre as categorias. Os trabalhadores por conta própria — grupo que abrange desde o pedreiro que vive de bicos até o advogado com escritório, mas sem secretária — têm renda de R$ 1.695, em média. Os sem carteira assinada — que têm patrão, mas não são registrados — ganham R$ 1.428, em média.

Sem perspectivas, o jeito é pedir

Depois de perder o emprego como auxiliar de serviços gerais em 2018, Rafael Lemos, de 24 anos, até conseguiu alguns bicos para sustentar a mulher e os dois filhos. Porém, sem vislumbrar alternativas, hoje vive catando papelão e pedindo dinheiro nas ruas.

A moradora de Niterói Michele de Paula pede dinheiro na Central do Brasil para sobreviver
A moradora de Niterói Michele de Paula pede dinheiro na Central do Brasil para sobreviver Foto: Letycia Cardoso

A situação da ex-empregada doméstica Michele de Paula, de 39 anos, não é muito diferente. Após perder o emprego sem carteira assinada, ela não recebeu quaisquer benefícios. Agora, para sustentar um filho, vende balas na estação de trem Central do Brasil e pede doações para os clientes que não se dispõem a comprar.

— Peço para me pagarem um lanche ou para comprarem arroz e feijão lá para casa — contou.

Josiane Marinho vende bananadas na Tijuca para criar netos

Josiane Marinho vende bananadas na Tijuca para criar netos Foto: Letycia Cardoso

A vendedora de bananadas Josiane da Silva Marinho, de 39 anos, adota a mesma estratégia:

— Quando não querem comprar, pergunto se não podem me dar uma moedinha.

Sem nunca ter trabalhado com carteira assinada, Josiane atribui sua dificuldade de arrumar um emprego formal à falta de qualificação profissional:

— Já tentei distribuir currículo, mas por ter o primeiro grau incompleto (ensino fundamental), não consigo.

Desalentados: total falta de esperança

A população desalentada, ou seja, que não procura emprego porque acha que não está capacitada o suficiente ou porque acredita que não tem chance de encontrar uma vaga, representa um grupo de 4,7 milhões de brasileiros. As estatísticas indicam que são majoritariamente jovens, mulheres, negros ou pardos, e com baixa escolaridade.

A chef de cozinha Gisele Dantas, de 29 anos, desistiu de procurar uma vaga após ser demitida de um restaurante no Centro do Rio:

— Só encontro ocupações muito abaixo da minha qualificação. Se continuar assim, vou trabalhar por conta própria.

Imposições da legislação

O aumento da informalidade decorre de um conjunto de normas legais e políticas governamentais, na opinião do advogado trabalhista Daniel Alves, do escritório Denise Rocha. A medida provisória da Liberdade Econômica, por exemplo, facilitou a abertura da micro e pequenas empresas, o que resultou num processo conhecido como “pejotização”, em que os trabalhadores são obrigados a abrir empresas para prestar serviços aos patrões.

— A “pejotização” é a contratação de um “funcionário” mascarado pela prestação de serviço de uma pessoa jurídica. Em vez de contratar a pessoa física, o empregador opta por contratar o serviço de uma empresa, normalmente criada para atendê-lo de maneira exclusiva — explicou Alves: — Tal modalidade tem o intuito de diminuir os encargos fiscais e trabalhistas impostos pela legislação.

Para o advogado, a reforma da Previdência também criou incentivos para o trabalhador contribuir por conta própria, transferindo para o empregado a preocupação de recolher cada vez mais para ter uma aposentadoria digna.

— O que vemos é a diminuição das responsabilidades das empresa, sob a alcunha de avanço econômico, para aumentar a carga do trabalhador — disse.

Sócio do Bosisio Advogados, Nelson Guimarães afirma:

— Cada vez mais, o mercado de trabalho exige maior qualificação, e o Brasil ainda está patinando no quesito educação. Com isso, muitas pessoas são empurradas para a informalidade e acabam recorrendo a ocupações sem nenhuma proteção ou garantia. Os entregadores de bicicleta, por exemplo, às vezes trabalham 12 horas por dia e seis dias por semana. Chega-se ao velho dilema sobre o que é pior: não trabalhar ou trabalhar sem direitos essenciais?

Fonte: Jornal Extra

Clipping Jornal Extra – Empresa deposita FGTS fora do prazo, e funcionária perde direito ao saque imediato

Por erro da empresa, trabalhadora não conseguiu sacar FGTS

Publicado em 21/12/19
Letycia Cardoso

Uma fisioterapeuta, de 27 anos, que não quis se identificar, teve uma surpresa ao tentar fazer o saque imediato do FGTS, liberado pelo governo em 2019: descobriu que a empresa em que trabalha não estava fazendo os depósitos adequadamente. Conversou com a firma, que regularizou a situação em novembro. Mesmo assim, não conseguiu tirar os R$ 500 de sua conta ativa, apesar de ter direito.

De acordo com a Caixa, conforme autorizado pela MP889/19, o saldo considerado para o saque emergencial é o valor disponível na conta vinculada do trabalhador na data do débito. Como a trabalhadora não tinha saldo e só pode ser realizado um débito por conta do trabalhador, ela não poderá mais fazer a retirada. Já o direito ao saque de valor complementar, estabelecido pela Lei 13.932/19, beneficia apenas trabalhadores que possuíam saldo de até um salário mínimo no dia 24 de julho de 2019.

Para o advogado trabalhista Júlio Conrado, do escritório CEN Sociedade de advogados, o trabalhador poderá sim sacar até abril de 2020, se antes disso o valor estiver à disposição em conta. Como o erro foi da empresa, aconselha a trabalhadora a abrir um processo judicial contra a empregadora:

— Mesmo ainda trabalhando na empresa, a funcionária que foi lesada pode entrar com uma ação, solicitando pagamento de R$ 500 devidos, acrescidos de danos morais.

Para pedir a indenização, no entanto, é preciso provar que deixou de pagar alguma despesa ou comprar um item desejado porque não tinha posse do dinheiro:

— Ela pode dizer que não conseguiu fazer uma compra na Black Friday, por exemplo. O ônus da prova, nesse caso, é da empresa, a qual deve provar que o dinheiro estava na conta da trabalhadora em data anterior a isso — explica Conrado.

O especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Denise Rocha Advocacia, Daniel Carvalho, concorda que o trabalhador jamais pode ser penalizado por uma falha do empregador. Segundo ele, como a obrigação do recolhimento do imposto em dia é da empresa e não do empregado, o direito da trabalhadora não pode ser negado.

— Caso seja negado administrativamente, cabe um Mandado de Segurança com pedido de liminar para que por força judicial a trabalhadora possa ter o que lhe é de direito — conclui.

Fonte: Jornal Extra

Clipping Jornal Extra – Seguro DPVAT não é equivalente ao SUS nem ao BPC, alertam especialistas

As vítimas de acidente de trânsito não vão receber indenização de DPVAT a partir de 2020, se MP passar pelo congresso

Letycia Cardoso

O governo pretende acabar com o seguro obrigatório DPVAT, que indeniza vítimas de acidentes de trânsito, já no próximo ano. A alegação é que a medida não desampara cidadãos em caso de acidentes, porque o país oferece “atendimento gratuito e universal na rede pública, por meio do SUS” e cobertura do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente e pensão por morte para segurados do INSS, além do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). O motivo para a mudança seriam as fraudes detectadas. Especialistas alertam, no entanto, que o DPVAT não é equivalente a nenhuma dessas assistências.

O professor da Escola Nacional de Seguros, Bruno Kelly, explica que o SUS é responsável por prestar todo o atendimento médico necessário, enquanto o DPVAT garante uma indenização à pessoa por um dano corporal sofrido por um período de até três anos, seja por morte, com valor de R$ 13.500; por invalidez permanente, com pagamento de até R$ 13.500 a depender da gravidade da sequela; ou como reembolso de despesas médicas e suplementares, com valor que pode chegar a R$ 2.700.

Ele ainda sustenta que os mais afetados pela medida seriam as pessoas mais pobres, já que qualquer um pode ter acesso ao seguro se houver sinistro, não sendo necessário haver culpa.

— O DPVAT tem um lado social que é importantíssimo e não deveria ser abandonado. Fraude é inerente a qualquer tipo de seguro e não é uma coisa que a gente inventou no Brasil. Acontece no mundo inteiro. Se esse é o problema, o que precisamos são sistemas de controle mais sólidos — opina.

O advogado Daniel Alves, do escritório Denise Rocha, destaca que o seguro da Previdência Social é completamente diferente do DPVAT, porque o trabalhador tem que estar contribuindo com o INSS para ter direito. Se estiver em atividade informal e não contribuir nem como autônomo, não terá acesso.

— O DPVAT foi criado pensando na população de baixa renda, que não tinha seguros particulares. Não vejo com bons olhos a retirada porque o custo individual é muito baixo, frente aos benefícios que traz — avalia o advogado: — Neste momento da economia, a maioria das pessoas beneficiadas pelo DPVAT não contribui para a Previdência porque está vivendo de bicos.

O BPC/Loas também tem cobertura restrita: o benefício no valor de um salário mínimo é pago a pessoas com deficiência de qualquer idade e a idosos a partir de 65 anos. Nos dois casos, é preciso ter renda mensal inferior a um quarto de salário mínimo (25%) por pessoa da família. Dessa forma, pessoas invalidadas em acidente de trânsito cuja renda familiar seja superior a R$ 249,50 por familiar não estão aptas a receber o benefício.

Elevado número de óbitos

O Brasil está entre os dez países que apresentam os mais elevados números de óbitos por acidentes de trânsito, responsáveis também por sequelas físicas e psicológicas, principalmente entre a população jovem e em idade produtiva. A cada 15 minutos, uma pessoa morre em um acidente de trânsito no país.

Sérgio Camargo, advogado especialista em Direito Público, critica o uso de uma medida provisória para acabar com o DPVAT, explicando que, originalmente, as MPs deveriam ser usadas em situações emergenciais. A partir de agora, a MP editada pelo presidente Bolsonaro segue para o Congresso Nacional, onde deverá ser votada no prazo máximo de 120 dias.

Jovens e motociclistas são maioria entre vítimas de acidentes

Nos últimos 10 anos, mais de 4,5 milhões de pessoas já foram beneficiadas pelo seguro obrigatório em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas, segundo dados da Seguradora Líder, responsável por gerir o DPVAT. Neste período, foram pagas mais de 485 mil indenizações do seguro obrigatório para familiares de vítimas fatais.

Somente em 2018, foram pagas cerca de 328 mil indenizações, sendo 228.102 por invalidez permanente, 38.281 por mortes e 61.759 por reembolso de despesas médicas e suplementares.

Apenas neste ano, de janeiro a outubro, já foram 289.120 benefícios pagos, sendo 34.018 por morte, 192.525 por invalidez permanente e 62.577 para reembolso de despesas médicas e suplementares.

A motocicleta é o veículo responsável pela maior parte das ocorrências indenizadas e os jovens entre 18 e 34 anos representam a faixa etária mais atingida pelos acidentes.

Para o fundador da Comissão de Segurança de Ciclismo do Rio de Janeiro, Raphael Pazos, pedestres e ciclistas também estariam desamparados com o fim do seguro para acidentes no trânsito:

— Quando falamos em acidente, a população só pensa em moto e carro. Essa medida não pensa no elo mais fraco, que são aqueles que não pagam o seguro.

Acidente causou morte de idosa

O motorista de ônibus Jorge Carlos Silva Júnior, de 40 anos, que perdeu a mãe, Glória Maria Pires Silva, de 72 anos, no último domingo, após a idosa ter sido arremessada para fora de um coletivo que andava de porta aberta, ainda vai ter direito a receber indenização do DPVAT. Ele, no entanto, lamenta o fim do seguro a partir de 2020:

— As pessoas pensam que nunca vai acontecer com elas. Mas, quando acontece com a gente, vemos a importância. Nem todo mundo está preparado para gastos surpresas, para comprar muitos remédios, uma cadeira de rodas ou até pagar um funeral.

Fraudes motivaram MP que propõe fim do DPVAT

Em 2015, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tempo de Despertar, com o objetivo de desmontar um esquema de fraudes nas esferas administrativa e judicial relativas ao pagamento do DPVAT. Em decorrência da operação, foram executados mandados de prisão temporária, conduções coercitivas, buscas, apreensões, sequestro de bens e afastamento de cargo público.

De acordo com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), atualmente, o DPVAT é alvo de processos movidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e milhares de ações judiciais — o que levou o Ministério da Economia a propor à Presidência da República a extinção do DPVAT.

Rafael Scherre, diretor da Susep, acredita que motoristas e pedestres não ficarão desassistidos, porque é possível contratar seguros de acidentes pessoais — inclusive morte e invalidez — e responsabilidade civil contra danos causados a terceiros. Ele ainda afirma que a Justiça tem ampla atuação para estabelecer indenizações por responsabilidade civil em caso de danos a terceiros, mesmo que os motoristas que eventualmente causem um acidente não tenha seguro.

Verba do DPVAT deixará de ser repassada ao SUS

Cerca de 45% da verba arrecadada com DPVAT é direcionada ao SUS para cobrir despesas referentes a acidente de trânsito. Em 2018, a parcela destinada ao SUS totalizou R$ 2,1 bilhões; e, para o Denatran, R$ 233,5 milhões. Nos últimos 11 anos, essa contribuição soma mais de R$ 37,1 bilhões.

De acordo com a Susep, no entanto, o montante em 2019 representou apenas 0,79% do orçamento total da Saúde. Por isso, o diretor da superintendência Rafael Scherre avalia que a quantia não fará falta ao sistema.

A especialista em gestão de saúde Chrystina Barros discorda. Embora a verba pareça insignificante frente ao orçamento para a Saúde no Brasil, calculado em R$ 123 bilhões, é equivalente ao dinheiro necessário para pagar as despesas de saúde do ano inteiro de estados como Goiás, Maranhão e Pará, nos quais o orçamento gira em torno de R$ 2 bilhões.

— Acho que vai ser prejudicial, porque hoje a gente já opera com déficits importantes. Esse dinheiro ajuda no pagamento da infraestrutura e de profissionais, sem falar que o número de acidentes de trânsito só aumenta. De janeiro a setembro, tivemos um crescimento de 8% na comparação entre 2019 e 2018 — opinou Chrystina.

Fonte: Jornal Extra